Portaria 3274, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1922, Série I de 1922-07-26.
- Data: 1922-07-26
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Sumário
Dá ao comandante do destacamento da fiscalização da cultura do tabaco no Douro competência para instruir os processos por delito de contrabando, de descaminho de direitos e transgressões dos regulamentos fiscais de que trata o artigo 41.º do decreto n.º 2 de 27 de Setembro de 1894
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418086.dre.pdf .
Aviso
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