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Decreto 8285, de 26 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1922, Série I de 1922-07-26.
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Sumário

Eleva a 100$00 a quantia, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 2873, de 3 de Novembro de de 1916, até cujo limite se podem realizar sem precedência de anúncios em jornais arrematações relativas a vendas de produtos e arrendamentos de prédios do Estado, sob a administração do Ministério da Guerra

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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