Resultados para o dia 1913-07-08
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1913-07-08 - Decreto 28 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Primária - 3.ª Repartição
Decreto n.º 28, mandando que, emquanto não fôr integralmente regulamentado o decreto relativo à dotação e administração dos serviços de instrução primária pelas câmaras municipais, continui em vigor o regulamento de 19 de Setembro de 1902
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1913-07-08 - Decreto 29 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Primária - 3.ª Repartição
Decreto n.º 29, mandando que as disposições do decreto de 29 de Março de 1911, sôbre direito de professores à aposentação com os vencimentos por inteiro, sejam aplicáveis aos que estiverem na inactividade por terem processo de aposentação pendente
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1913-07-08 - Decreto 30 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 1.ª Repartição
Decreto n.º 30, criando na Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa um curso complementar de física geral
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Decreto n.º 31, tornando obrigatória a licença para os estabelecimentos de venda ou depósito de fósforos que contiverem quantidades superiores a 2 metros cúbicos daquele artigo
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Decreto n.º 32, autorizando o Dispensário do Pôrto para Crianças Pobres a criar um lugar de médico
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1913-07-08 - Lei 18 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial
Lei n.º 18, reorganizando os serviços dos liceus centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra
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Fazendo cedência de vários bens eclesiásticos
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Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 24, sôbre funcionamento dos serviços de fiscalização de sociedades anónimas
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Altera o Código de Justiça Militar. (Lei n.º 19)
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Regula a promoção dos oficiais na situação de adidos e de licença ilimitada. (Lei n.º 20)
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Lei n.º 21, autorizando o Ministério da Guerra a vender o edifício do Hospital Militar de Braga
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Torna obrigatório o alistamento no exército para os mancebos com mais de dezasseis anos de idade que saírem do Colégio Militar com cinco ou mais anos do respectivo curso. (Lei n.º 22)
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Regula a promoção dos primeiros sargentos das companhias de saúde que se encontrem em determinadas condições. (Lei n.º 23)
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1913-07-08 - Lei 24 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Lei n.º 24, estabelecendo um subsídio extraordinário para as guarnições dos submersíveis da armada
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1913-07-08 - Lei 25 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Estabelece que os vencimentos dos oficiais da armada em serviço em qualquer Ministério, que não seja o da Marinha, sejam abonados por êsse Ministério. (Lei n.º 25)