Resultados para o dia 1912-05-23
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Permite aos alunos das Faculdades de Sciências, em determinadas condições, fazer exames singulares nos anos lectivos de 1911-1912 e 1912-1913. (Lei de 18 de Maio)
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Autoriza o Govêrno a conceder a quantia até 1000$000 réis para despesas de acondicionamento e transporte das obras de pintura e escultura que os artistas portugueses desejem enviar à futura exposição de arte em Madrid. (Lei de 21 de Maio)
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1912-05-23 - Lei - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 2.ª Repartição
Lei de 18 de Maio, permitindo aos alunos das Faculdades de Sciências, em determinadas condições, fazer exames singulares nos anos lectivos de 1911-1912 e 1912-1913
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1912-05-23 - Circular - Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 3.ª Repartição
Circular aos reitores dos liceus determinando não dever ser permitida a transferência de alunos, a quem tenha sido aplicada a pena de expulsão, durante o prazo fixado nos respectivos acórdãos
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1912-05-23 - Decreto - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
Decreto de 18 de Maio, resolvendo o recurso n.º 13831, em que era recorrente José Pinto Gonçalves
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1912-05-23 - Portaria - Ministério do Fomento - Direcção Geral das Obras Públicas e Minas - Repartição de Obras Públicas
Portaria de 21 de Maio, louvando D. Maria do Carmo Serzedelo Amorim, por serviços relevantes prestados à instrução popular