Lei 0, de 23 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 120, de 23.05.1912, Pág. 1854
- Data: 1912-05-23
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Sumário
Autoriza o Govêrno a conceder a quantia até 1000$000 réis para despesas de acondicionamento e transporte das obras de pintura e escultura que os artistas portugueses desejem enviar à futura exposição de arte em Madrid.
(Lei de 21 de Maio)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291382.dre.pdf .
Aviso
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