Lei , de 23 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Instrução Secundária, Superior e Especial - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 120/1912, Série I de 1912-05-23.
- Data: 1912-05-23
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Sumário
Lei de 18 de Maio, permitindo aos alunos das Faculdades de Sciências, em determinadas condições, fazer exames singulares nos anos lectivos de 1911-1912 e 1912-1913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395307.dre.pdf .
Aviso
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