Portaria 91/99
de 3 de Fevereiro
Com fundamento na Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 722-C6/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística a José Dias Serra, abrangendo os prédios rústicos denominados «Abegoaria» e «Abegoaria de Cima», sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 363,6750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Verificou-se entretanto que o concessionário transmitiu, à revelia da Administração, a concessão da referida zona de caça, o que constitui infracção grave à Lei da Caça.
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 85.º, alínea c), e 86.º, n.º 1, alínea b), ambos do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 722-C6/92, de 15 de Julho, a José Dias Serra (processo 1205-DGF).
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.