Portaria 71/99
de 29 de Janeiro
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou a Orquestra Nacional do Porto, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 243/97, de 18 de Setembro.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 31.º do Decreto-Lei 243/97, de 18 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Orquestra Nacional do Porto, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 13 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa - Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
MAPA
Quadro de pessoal da Orquestra Nacional do Porto
(ver quadro no documento original)