A missão de coordenação da experiência-piloto no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais foi cometida a grupos de trabalho criados pelo Despacho 13441/2012, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro de 2012, no caso do ensino básico e pelo Despacho 12223/2013, de 15 de setembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2013, no que concerne ao ensino secundário.
No quadro da sua missão, constituem objetivos dos grupos de trabalho o acompanhamento e fiscalização da execução da experiência-piloto e a respetiva avaliação diagnóstica e final.
Considerando o imperativo de assegurar as condições indispensáveis à continuidade e desenvolvimento da oferta dos cursos vocacionais para o ano letivo de 2015/2016, através do Despacho 3353/2015, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2015, é estabelecida a tramitação dos procedimentos necessários à apresentação de projetos de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário por parte dos estabelecimentos de ensino públicos e privados.
Considerando o intuito de promover a estreita concertação e articulação de forma eficaz dos vários intervenientes nesse processo, importa clarificar o processo de aprovação pelo membro do Governo das candidaturas apresentadas pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados de oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário, designadamente para efeitos de candidatura a financiamento comunitário.
Nestes termos, determino:
1 - A constituição de um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à apreciação e validação final das candidaturas apresentadas pelos estabelecimentos de ensino públicos e privados de cursos vocacionais no ensino básico e no ensino secundário, para o ano letivo de 2015/2016.
2 - O grupo de trabalho, que integra membros dos grupos de trabalho criados pelo Despacho 13441/2012, de 15 de outubro de 2012, e Despacho 12223/2013, de 25 de setembro de 2013, tem a seguinte composição:
a) Isabel Hormigo, do meu gabinete, que coordena;
b) Cristina Santos, da Escola Secundária Ferreira Dias;
c) Anabela Sousa Pereira, da Universidade de Aveiro;
d) Ramiro Marques, do Instituto Politécnico de Santarém.
3 - O grupo de trabalho procede à apreciação e validação final das candidaturas através da plataforma Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), cujo resultado submete ao membro do governo, para efeitos de aprovação das candidaturas.
4 - O grupo de trabalho deve ter em consideração na sua análise os pareceres técnicos prévios da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.).
5 - A participação dos membros no grupo de trabalho não confere direito a qualquer retribuição adicional.
6 - É revogado o n.º 6 do Despacho 3353/2015, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2015.
7 - É alterado o n.º 7 do Despacho referido no número anterior que passa a ter a seguinte redação:
"Se durante o processo de análise das candidaturas, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), responsáveis pela emissão dos pareceres técnicos, detetarem falhas, omissões ou incorreções, devem indicar claramente essas insuficiências e prestar os correspondentes esclarecimentos às escolas, para que estas possam promover a correção do processo de candidatura."
8 - O presente despacho produz efeitos desde 13 de julho de 2015.
16 de julho de 2015. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
208805635