A Portaria 292-A/2012, de 26 de setembro, cria, no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico, uma experiência-piloto de oferta destes cursos, no ano letivo de 2012-2013.
Para o efeito, revela-se necessária a criação de um grupo de trabalho.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 14.º da Portaria 292-A/2012, de 26 de setembro, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho, que funciona na dependência do meu Gabinete, com a missão de coordenar a experiência-piloto no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais.
2 - No quadro da sua missão, são objetivos do grupo de trabalho:
a) Acompanhamento e fiscalização da execução da experiência-piloto;
b) Avaliação diagnóstica, monitorizada e final da experiência.
3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Maria Isabel Ribeiro do Rosário Hormigo, adjunta do meu Gabinete, que coordenará o grupo;
b) Anabela Maria de Sousa Pereira - Universidade de Aveiro;
c) Cristina Santos Correia - Escola Secundária com 3.º Ciclo de Ferreira Dias (dispensa do horário de trabalho em 30 %);
d) Paulo Jorge de Castro Garcia Coelho Dias - Instituto Politécnico de Santarém;
e) Piedade Pereira - Escola do Comércio de Lisboa;
f) Ramiro Fernando Lopes Marques - Instituto Politécnico de Santarém.
4 - Deve ser concedida dispensa de serviço aos elementos que integram o grupo de trabalho, nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.
5 - À coordenadora do grupo de trabalho compete, nomeadamente:
a) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objetivos estabelecidos e a calendarização dos mesmos;
b) Praticar todos os atos necessários e inerentes ao cabal desempenho da missão definida e prossecução dos objetivos do grupo de trabalho.
6 - A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da legislação aplicável, e do ressarcimento das despesas de transporte a abonar no âmbito das duas reuniões preparatórias realizadas estritamente para a prossecução da missão do grupo de trabalho.
7 - A duração do mandato do grupo de trabalho é igual à da experiência-piloto.
8 - A coordenadora do grupo de trabalho pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração de professores, técnicos e especialistas cujo contributo seja considerado de relevância para a missão do grupo.
9 - O apoio logístico de instalação e funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, que suportará os respetivos encargos orçamentais.
10 - Os serviços do Ministério da Educação e Ciência deverão, no âmbito das suas competências, colaborar com o grupo de trabalho, disponibilizando os elementos por ele solicitados no âmbito da sua missão.
11 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 de outubro de 2012. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo
de Sousa Arrobas Crato.
206440612