A Portaria 292-A/2012, de 26 de setembro, criou, no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico, uma experiência-piloto de oferta destes cursos, no ano letivo de 2012-2013. Com o objetivo de assegurar a continuidade dos estudos e o desenvolvimento de conhecimentos e capacidades técnicas de natureza profissional dos alunos que frequentaram esses cursos, foi criada, através da Portaria 276/2013, de 23 de agosto, a experiência-piloto de oferta formativa de cursos vocacionais de nível secundário, no ano letivo de 2013-2014.
Para o efeito, revela-se necessária a criação de um grupo de trabalho que coordene a experiência-piloto iniciada.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria 276/2013, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho, que funciona na dependência do meu Gabinete, com a missão de coordenar a experiência-piloto no âmbito da oferta formativa de cursos vocacionais de nível secundário criada pela Portaria 276/2013, de 23 de agosto.
2 - No quadro da sua missão, são atribuições do grupo de trabalho:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução da experiência-piloto referida no n.º 1;
b) Promover a avaliação diagnóstica e final da experiência-piloto.
3 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Maria Isabel Ribeiro do Rosário Hormigo, adjunta do meu Gabinete, que coordena o grupo;
b) Anabela Maria de Sousa Pereira - Universidade de Aveiro;
c) Cristina Maria da Fonseca Santos Correia - Escola Secundária com 3.º Ciclo de Ferreira Dias (dispensa do horário de trabalho em 60%);
d) Paulo Jorge de Castro Garcia Coelho Dias - Instituto Politécnico de Santarém;
e) Piedade Maria Escarameia Calha Redondo Pereira - Escola de Comércio de Lisboa;
f) Ramiro Fernando Lopes Marques - Instituto Politécnico de Santarém;
g) Gonçalo Xufre Gonçalves da Silva - Presidente do conselho diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.;
h) Fernando José Egídio Reis - Diretor-Geral da Direção-Geral da Educação.
4 - Deve ser concedida dispensa de serviço aos elementos que integram o grupo de trabalho, nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho, quando aplicável.
5 - À coordenadora do grupo de trabalho compete, nomeadamente:
a) Definir as prioridades dos trabalhos a realizar, tendo em consideração os objetivos estabelecidos e a calendarização dos mesmos;
b) Praticar todos os atos necessários e inerentes ao cabal desempenho da missão definida e à prossecução dos objetivos do grupo de trabalho.
6 - A participação no grupo de trabalho não confere direito a qualquer remuneração adicional, sem prejuízo do abono de ajudas de custo e de transporte, nos termos da legislação aplicável.
7 - A duração do mandato do grupo de trabalho é igual à da experiência-piloto.
8 - A coordenadora do grupo de trabalho pode, sempre que o entenda, solicitar a colaboração de professores, técnicos e especialistas cujo contributo seja considerado de relevância para a missão do grupo.
9 - O apoio logístico de instalação e funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência, que suporta os respetivos encargos orçamentais.
10 - Os serviços do Ministério da Educação e Ciência, designadamente a ANQEP, I.P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, devem, no âmbito das suas competências, colaborar com o grupo de trabalho, disponibilizando os elementos por ele solicitados no âmbito da sua missão.
11 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de setembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato.
207256153