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Despacho 7912/2015, de 17 de Julho

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Sumário

Designação do Diretor do Centro Cultural Português em Tóquio, Dr. João Martins de Carvalho

Texto do documento

Despacho 7912/2015

O Centro Cultural Português em Tóquio, criado pelo despacho conjunto do Ministro das Finanças e Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º A-32/95-XII, de 7 de julho de 1995, consubstancia um espaço de cultura cuja principal finalidade assenta na promoção da língua e da cultura portuguesas segundo princípios de interculturalidade, impulsionando a diversidade cultural no mundo, contribuindo para o reconhecimento da imagem de Portugal em diversas vertentes e setores, a nível europeu e mundial, e para a vitalidade da economia portuguesa e europeia da cultura, nomeadamente pelo fomento da participação dos artistas, dos profissionais da cultura e da sociedade civil, em benefício do dinamismo e do intercâmbio de bens e serviços culturais com países terceiros.

Importa pois, tendo em conta as necessidades de funcionamento do Centro Cultural, e dado que se trata de cargo a prover, proceder à designação do Diretor do Centro Cultural Português em Tóquio.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 118/2012, de 15 de junho, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, determino o seguinte:

1 - Designo, para o cargo de Diretor do Centro Cultural Português em Tóquio, o Dr. João Martins de Carvalho, em acumulação com as funções de segundo-secretário de embaixada da carreira diplomática, pelo período que durar o desempenho desta funções, por reunir as condições exigidas para o cargo a prover.

2 - A presente designação produz efeitos a 1 de julho de 2015.

07 de julho de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Professora Doutora Ana Paula Laborinho.

208783344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/992240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-B/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.(IC, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-15 - Decreto-Lei 118/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 127/2010, de 30 de novembro, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, procedendo à sua republicação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de julho, que aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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