A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24/99, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Cria o Curso Técnico de Produção Audiovisual e Multimédia, de nível secundário, integrado na área de informação, comunicação e documentação. Define o acesso e frequência do citado curso, cuja conclusão confere uma qualificação e certificação de nível 3, equivalente ao diploma do 12º ano de escolaridade. Publica o plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 24/99

de 15 de Janeiro

O Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro, ao revogar o Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, passou a estabelecer e a disciplinar o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.

Assim, para além de uma perspectiva de desenvolvimento da formação profissional inserida no mercado do emprego, importa, desde logo, promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.

Neste alcance e no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido nos referidos diplomas, torna-se necessário criar os cursos que, para além dos existentes, poderão funcionar nas escolas profissionais criadas ao abrigo daqueles diplomas.

Foi ouvido o Ministro do Trabalho e da Solidariedade.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 4/98, de 8 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É criado o curso Técnico de Produção Audiovisual e Multimédia, de nível secundário.

2.º O curso referido no número anterior integra-se na área de informação, comunicação e documentação.

3.º Têm acesso ao curso referido no n.º 1.º os alunos que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente e que procuram um percurso educativo predominantemente orientado para a inserção no mundo do trabalho.

4.º A conclusão, com aproveitamento, do curso referido no n.º 1.º confere direito a uma qualificação e certificação de nível 3, equivalente ao diploma do 12.º ano de escolaridade.

5.º O plano curricular é o constante do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Dezembro de 1998.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Curso Técnico de Produção Audiovisual e Multimédia

Plano curricular

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1999/01/15/plain-99223.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 70/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda