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Decreto Legislativo Regional 29/98/M, de 29 de Dezembro

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Sumário

Atribui um complemento regional de 30% do quantitativo das ajudas de custo para os eleitos locais e funcionários e Agentes da Administração Regional e Local nas delocações em serviço que tenham lugar entre as Ilhas da Região ou entre estas e as da Região Autónoma dos Açores ou o Continente. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 18/91/M, de 18 de Julho.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 29/98/M
Complemento regional de 30% nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local

O regime jurídico geral do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública, quando deslocado do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, é o constante do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

A existência de problemas naturais desta população insular, objectivamente condicionada por factores geográficos, propicia particularidades económicas, sociais e culturais que justificam um tratamento específico em matéria de ajudas de custo.

Acresce que os únicos meios de transporte a utilizar nas deslocações em serviço público para fora da Região se resumem, no essencial, aos meios aéreos, estando estes sempre associados à sua onerosidade e disponibilidade.

Está, assim, justificado o interesse específico para esta Região da criação de um acréscimo ao quantitativo das ajudas de custo fixado na lei geral.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Atribuição de um acréscimo de 30%
Nas deslocações em serviço público que tenham lugar entre as ilhas desta Região ou entre estas e as da Região Autónoma dos Açores ou o território continental, os funcionários e agentes da administração regional e local e os eleitos locais têm direito a um acréscimo de 30% ao quantitativo das ajudas de custo fixado na lei geral.

Artigo 2.º
Revogação da legislação
É revogado o Decreto Legislativo Regional 18/91/M, de 18 de Julho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 12 de Novembro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 7 de Dezembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-18 - Decreto Legislativo Regional 18/91/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Atribui um complemento regional de 30% do quantitativo das ajudas de custo para os eleitos locais e funcionários e agentes da administração local nas deslocações em serviço que tenham lugar entre as ilhas da Região ou entre estas e as da Região Autónoma dos Açores ou o Continente.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-15 - Decreto Legislativo Regional 1/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 4/90/M, de 18 de janeiro, que cria o subsídio de insularidade ao funcionalismo público da Região Autónoma da Madeira, o Decreto Legislativo Regional n.º 29/98/M, de 29 de dezembro, que estabelece o complemento regional de 30 % nas ajudas de custo para funcionários e agentes da administração regional e local e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/M, de 7 de março, que atribui um subsídio aos funcionários e pessoal contratado da Junta de Freguesia de Porto S (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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