Portaria 1066/98
de 29 de Dezembro
Pela Portaria 722-N11/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Pedra Branca uma zona de caça associativa situada no município de Coimbra, com uma área de 1521,7818 ha, válida até 15 de Julho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore (processo 1147-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamarosa e São Martinho da Árvore, município de Coimbra, com uma área de 1516,1320 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-N11/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 608/98, de 26 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)