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Portaria 1053/98, de 26 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria 942/98, de 30 de Outubro que fixou o regime de preços dos reagentes para determinação de glicemia, glicosúria e cetonúria, no que respeita à sua entrada em vigor.

Texto do documento

Portaria 1053/98
de 26 de Dezembro
A Portaria 942/98, de 30 de Outubro, estabeleceu o regime de preços a que ficam submetidos os reagentes (tiras-teste) para determinação de glicemia, glicosúria e cetonúria nos estádios da produção, importação e comercialização.

No entanto, por lapso, foi fixado o dia 1 de Novembro de 1998 para a sua entrada em vigor, quando efectivamente se devia ter estabelecido o dia 11 de Novembro, data de arranque do Programa de Controlo da Diabetes Mellitus.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Saúde, que o n.º 7.º da Portaria 942/98, de 30 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

«7.º Este diploma entra em vigor e produz efeitos reportados ao dia 11 de Novembro de 1998.»

Ministérios da Economia e da Saúde.
Assinada em 18 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-30 - Portaria 942/98 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Estabelece normas relativas à normalização e harmonização dos preços de venda ao público dos meios auxiliares de diagnóstico que se destinam à detecção de glicose no sangue e acetona na urina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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