Portaria 1047/98
de 22 de Dezembro
Pela Portaria 722-R10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Alto da Seixa a zona de caça associativa do Alto da Seixa, processo 1024-DGF, situada no município de Montalegre, com uma área de 1665 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa, processo 1024-DGF, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salto, município de Montalegre, com uma área de 1665 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-R10/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 678/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Dezembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho de Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.