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Resolução 135-A/80, de 17 de Abril

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Sumário

Autoriza a requisição civil do pessoal da Direcção de produção da Direcção-Geral da Refinaria da Lisboa de Petróleos de Portugal, E.P. - Petrogal de modo a assegurar o normal fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E.P.. Determina a abertura de inquérito ao corte de fornecimento de gás à citada empresa, com vista ao apuramento das responsabilidades disciplinares, sem prejuízo da subsequente participação criminal.

Texto do documento

Resolução 135-A/80

A exploração e transformação de combustíveis no quadro dos serviços de energia desempenha uma função social relevante pelas implicações na actividade industrial e comercial e, particularmente, na satisfação das necessidades básicas da população.

A Empresa Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal ocupa uma posição estratégica no quadro do processo de produção de energia, pelo que a sua paralisação, sem que se encontre assegurada a prestação de serviços mínimos, provoca graves prejuízos económicos e sociais.

Considerando em particular que, sob pretexto de greve, o pessoal da Direcção de Produção da Direcção-Geral de Refinaria de Lisboa da Petrogal ilegitimamente procedeu ao corte de fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E. P.;

Considerando que o corte de fornecimento de gás impede a utilização de meios domésticos de satisfação de necessidades sociais elementares da população de Lisboa e cria graves perturbações nos estabelecimentos hospitalares e unidades hoteleiras para as quais não existem quaisquer sucedâneos;

Considerando que tal situação provoca ainda grave risco para os cidadãos, pela eventualidade de verificação de explosões e casos de intoxicação;

Considerando, também, que a despressurização das caldeiras e condutas leva a danificações de equipamento industrial de montante incalculável e que põem em causa, a curto prazo, o normal fornecimento de gás domiciliário:

Nestes termos e de harmonia com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 637/74, de 20 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Abril de 1980, resolveu:

1.º Reconhecer, ao abrigo dos n.os 1, 2, alínea d), e 4 do artigo 8.º da Lei 65/77 e artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 637/74, a necessidade de proceder à requisição civil do pessoal da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa de Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal de modo a prevenir e assegurar o normal fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E. P.

2.º Autorizar os Ministros da Indústria e Energia e do Trabalho a promover a requisição civil daqueles trabalhadores.

3.º Determinar a abertura de inquérito ao corte de fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., com vista ao apuramento das responsabilidades disciplinares, sem prejuízo da subsequente participação criminal.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/17/plain-98498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 637/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a que se deve obedecer a requisição civil. Esta medida excepcional compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessário, para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional. A requisição civil depende de previo reconhecimento da sua necessidade por Conselho de Ministros e efectiva-se por portaria dos Ministros interessados.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Lei 65/77 - Assembleia da República

    Aprova o direito à greve.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-17 - Portaria 177-A/80 - Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia

    Determina a requisição civil dos trabalhadores da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P..

  • Tem documento Em vigor 1980-05-27 - Portaria 293/80 - Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia

    Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria nº 177-A/80, de 17 de Abril, dos trabalhadores da Direcção de Produção da Direcção Geral da Refinaria de Lisboa da Petrogal-Petróleos de Portugal, E.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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