de 27 de Maio
A medida excepcional de requisição civil dos trabalhadores da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa de Petróleos de Portugal, E. P. - Petrogal foi determinada por exigências de defesa de interesses públicos e satisfação mínima de necessidades sociais impreteríveis.Considerando que se acha estabelecida a normalidade de funcionamento da empresa e com isso garantida a satisfação corrente das necessidades sociais;
Considerando que foram atingidos os objectivos da requisição civil:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado da Indústria Transformadora, o seguinte:
1.º É dada por finda a requisição civil determinada pela Portaria 177-A/80, de 17 de Abril.
2.º O termo da requisição civil em nada prejudica o prosseguimento do inquérito mandado abrir nos termos do n.º 3 da Resolução 135-A/80, de 17 de Abril.
Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia, 22 de Maio de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.