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Portaria 177-A/80, de 17 de Abril

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Sumário

Determina a requisição civil dos trabalhadores da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P..

Texto do documento

Portaria 177-A/80

Dando execução à Resolução 135-A/80 do Conselho de Ministros que reconheceu a necessidade de se proceder à requisição civil de pessoal da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P., e de harmonia com o disposto no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 637/74:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Trabalho, o seguinte:

1 - São requisitados, nos termos e ao abrigo dos n.os 1 e 2, alínea d), e 4 do artigo 8.º da Lei 65/77 e do artigo 3.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei 637/74, os trabalhadores da Direcção de Produção da Direcção-Geral da Refinaria de Lisboa da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P.

2 - Os requisitados ficam obrigados a assegurar a prestação dos serviços de fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E. P., indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis.

3 - A requisição durará pelo prazo de quinze dias, prorrogável automaticamente por iguais períodos sucessivos.

4 - Os trabalhadores requisitados ficam sujeitos ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários do Estado, sendo-lhes em tudo o mais aplicável o regime decorrente do Estatuto Laboral actualmente em vigor.

5 - A execução da presente requisição será assegurada pelo Ministro da Indústria e Energia, o qual é investido em todos os poderes e competências para definir, por despacho, os casos concretos em que é aplicado o regime definido na presente portaria e para adoptar as medidas adequadas ao seu cumprimento.

6 - A competência para a prática de actos de gestão decorrentes da requisição cabe ao conselho de gerência da Petrogal - Petróleos de Portugal, E. P., o qual fica directamente responsável perante o Ministro da Indústria e Energia pelos actos de que for incumbido.

7 - Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 637/74, a presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia, 17 de Abril de 1980. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/17/plain-33544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-20 - Decreto-Lei 637/74 - Ministério da Defesa Nacional

    Define os princípios a que se deve obedecer a requisição civil. Esta medida excepcional compreende o conjunto de medidas determinadas pelo Governo necessário, para, em circunstâncias particularmente graves, se assegurar o regular funcionamento de serviços essenciais de interesse público ou de sectores vitais da economia nacional. A requisição civil depende de previo reconhecimento da sua necessidade por Conselho de Ministros e efectiva-se por portaria dos Ministros interessados.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Lei 65/77 - Assembleia da República

    Aprova o direito à greve.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-17 - Resolução 135-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a requisição civil do pessoal da Direcção de produção da Direcção-Geral da Refinaria da Lisboa de Petróleos de Portugal, E.P. - Petrogal de modo a assegurar o normal fornecimento de gás à Empresa de Petroquímica e Gás, E.P.. Determina a abertura de inquérito ao corte de fornecimento de gás à citada empresa, com vista ao apuramento das responsabilidades disciplinares, sem prejuízo da subsequente participação criminal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-27 - Portaria 293/80 - Ministérios do Trabalho e da Indústria e Energia

    Dá por finda a requisição civil determinada pela Portaria nº 177-A/80, de 17 de Abril, dos trabalhadores da Direcção de Produção da Direcção Geral da Refinaria de Lisboa da Petrogal-Petróleos de Portugal, E.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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