Portaria 1023/98
  
  de 11 de Dezembro
  
  Pela Portaria 599/92, de 27 de Junho, foi concessionada à Sociedade DACAÇA  - Desporto e Caça, Lda., uma zona de caça turística situada no município de  Moura, com uma área de 3016,45 ha, válida até 27 de Junho de 1998.
 
  Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
  
  Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do  Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
 
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Defesa de São Brás (processo 316-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João Baptista, município de Moura, com uma área de 3016,45 ha.
2.º Foi, pela Direcção-Geral do Turismo, a presente renovação considerada de relevante interesse, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto-Lei 136/96, condicionada ao cumprimento do despacho da directora-geral do Turismo datado de 14 de Outubro de 1997, à conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria e à conclusão da legalização do alojamento disponível, devendo o promotor, no prazo de dois meses, apresentar o respectivo projecto.
3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 599/92, de 27 de Junho.
  4.º É revogada a Portaria 826/98, de 26 de Setembro.
  
  5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 1998.
  
  Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas.
 
  Assinada em 25 de Novembro de 1998.
  
  Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do  Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das  Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural.
 
 
   
   
   
      
      
      