A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1011/98, de 4 de Dezembro

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Sumário

Renova por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística (processo n.º 431-DGF) renomeada zona de caça turística da Quinta da Caldeira, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de São João dos Caldeiros, município de Mértola.

Texto do documento

Portaria 1011/98
de 4 de Dezembro
Pela Portaria 1026/90, de 12 de Outubro, foi concessionada a Jacinto Guerreiro Lança Palma, como entidade equiparada a pessoa colectiva, a zona de caça turística das Herdades da Quinta da Caldeira e outras - (processo 431-DGF), situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 1284,7750 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça turística (processo 431-DGF), renomeada zona de caça turística da Quinta da Caldeira, abrangendo o prédio rústico delimitado pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 629,65 ha.

2.º A renovação da presente concessão é considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e no artigo 71.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à aprovação, pela Direcção-Geral do Turismo, do projecto de arquitectura do pavilhão de caça e à concretização do mesmo no prazo de 12 meses a contar da data da publicação da presente portaria, bem como à legalização do alojamento previsto numa das figuras consideradas nos Decretos-Leis n.os 167/97 e 169/97, ambos de 4 de Julho, e respectivos regulamentos.

3.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 1026/90, de 12 de Outubro.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1026/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL AS PROPRIEDADES DENOMINADAS 'HERDADE DA QUINTA DA CALDEIRA', 'HERDADE DOS PENILHOS', 'SERRO DO CASTELO E OUTRAS, SITUADAS NA FREGUESIA DE SAO JOÃO DOS CALDEIREIROS, CONCELHO DE MÉRTOLA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Portaria 633/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para Maria Joaquina Palma Guerreiro Gonçalves a concessão da zona de caça turística das Herdades da Quinta da Caldeira e outras, situada na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 431-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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