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Portaria 1008/98, de 4 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 1008/98
de 4 de Dezembro
Considerando que, em 4 de Outubro de 1993, cessou a comissão de serviço da licenciada Maria Helena Lança Gonçalves Calca, à data chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação do Instituto da Juventude;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma e pelo artigo único do Decreto-Lei 239/94, de 22 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, aprovado pela Portaria 1173/93, de 10 de Novembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 4 de Outubro de 1993.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1173/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, PUBLICADOS EM ANEXO AO DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 239/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 323/89, DE 26 DE SETEMBRO (REVÊ O ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA). DETERMINA QUE A CRIAÇÃO DE LUGARES NECESSÁRIA À EXECUÇÃO DO DIREITO À CARREIRA CONSIGNADO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 18 DO DECRETO LEI 323/89, DE 26 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 34/93, DE 13 DE FEVEREIRO, PASSE A FAZER-SE POR PORTARIA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA RESPECTIVA PASTA, A PUBLICAR NA II SÉRIE DO 'DIÁRIO DA REPÚBLICA'.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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