Portaria 999/98
de 27 de Novembro
Por orientação governamental, o ex-Instituto do Desporto (INDESP), então inserido no Ministério da Educação, encetou, em 1995, com recurso a fundos estruturais e com a comparticipação das câmaras municipais, um vasto programa de construção de pavilhões desportivos escolares em ou junto a escolas deles carenciados, assumindo a qualidade de dono da obra, nos termos e conforme contratos-programa entre o referido ex-INDESP e as respectivas câmaras municipais e direcções regionais de educação.
A transição do referido ex-INDESP para a Presidência do Conselho de Ministros, estabelecido no Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, não foi acompanhada da área do desporto escolar e das construções desportivas em recintos escolares, que se mantiveram no Ministério da Educação, deixando, portanto, os referidos pavilhões escolares de se situarem no âmbito do referido ex-INDESP e de a ele pertencerem.
Porém, por condicionalismos vários, designadamente de ordem administrativa e financeira, o ex-INDESP manteve-se na qualidade de dono da obra até conclusão dos referidos pavilhões, o que veio a ser sancionado pelo Decreto-Lei 164/96, de 5 de Setembro, quando dispõe no n.º 1 do seu artigo 5.º, que «o INDESP permanece como dono da obra, até sua entrega, nos contratos de empreitadas celebrados no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000 - Construção de Pavilhões Desportivos Escolares».
Concluídos, recepcionados e entregues que foram às escolas tais pavilhões, nada justifica ou permite mesmo a manutenção da intervenção no processo do referido ex-INDESP, agora, com a aprovação do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, Instituto Nacional do Desporto (IND), designadamente como dono da obra, impondo-se a clarificação da situação, designadamente sobre qual a entidade para que transitaram os pavilhões e assumiu a posição do ex-INDESP, actual IND.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/96, de 5 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:
1.º Por força do disposto na última parte do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/96, de 5 de Setembro, considera-se transmitida para a respectiva direcção regional do Ministério da Educação, nesta data, a propriedade e posse dos pavilhões desportivos escolares construídos no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000, constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Nos contratos de empreitada de construção dos pavilhões desportivos referidos no número anterior, o Instituto Nacional de Desporto (IND), como legal sucessor do ex-INDESP, procederá ao averbamento da transmissão da qualidade de dono da obra, a favor da respectiva direcção regional de educação.
3.º No prazo de 60 dias a contar da publicação da presente portaria, o IND fornecerá à correspondente direcção regional de educação todos os elementos e documentação pertinentes para que esta proceda às recepções definitivas a que ainda não tenha havido lugar ou assuma as mesmas como verificadas, nos termos e para os efeitos legais.
4.º A documentação referida no número anterior deverá integrar, designadamente, as cauções prestadas pelo empreiteiro a favor do ex-INDESP e actual IND como dono da obra, para garantia de bom cumprimento do contrato, que não hajam sido libertadas.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.
ANEXO
Construção dos pavilhões desportivos escolares no âmbito do Programa Desporto
Escolar 2000
(ver mapa no documento original)