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Portaria 999/98, de 27 de Novembro

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Sumário

Transmite para a respectiva Direcção Regional de Educação a propriedade e posse dos pavilhões desportivos escolares, construídos no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000, constantes do mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 999/98
de 27 de Novembro
Por orientação governamental, o ex-Instituto do Desporto (INDESP), então inserido no Ministério da Educação, encetou, em 1995, com recurso a fundos estruturais e com a comparticipação das câmaras municipais, um vasto programa de construção de pavilhões desportivos escolares em ou junto a escolas deles carenciados, assumindo a qualidade de dono da obra, nos termos e conforme contratos-programa entre o referido ex-INDESP e as respectivas câmaras municipais e direcções regionais de educação.

A transição do referido ex-INDESP para a Presidência do Conselho de Ministros, estabelecido no Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, não foi acompanhada da área do desporto escolar e das construções desportivas em recintos escolares, que se mantiveram no Ministério da Educação, deixando, portanto, os referidos pavilhões escolares de se situarem no âmbito do referido ex-INDESP e de a ele pertencerem.

Porém, por condicionalismos vários, designadamente de ordem administrativa e financeira, o ex-INDESP manteve-se na qualidade de dono da obra até conclusão dos referidos pavilhões, o que veio a ser sancionado pelo Decreto-Lei 164/96, de 5 de Setembro, quando dispõe no n.º 1 do seu artigo 5.º, que «o INDESP permanece como dono da obra, até sua entrega, nos contratos de empreitadas celebrados no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000 - Construção de Pavilhões Desportivos Escolares».

Concluídos, recepcionados e entregues que foram às escolas tais pavilhões, nada justifica ou permite mesmo a manutenção da intervenção no processo do referido ex-INDESP, agora, com a aprovação do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, Instituto Nacional do Desporto (IND), designadamente como dono da obra, impondo-se a clarificação da situação, designadamente sobre qual a entidade para que transitaram os pavilhões e assumiu a posição do ex-INDESP, actual IND.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/96, de 5 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:

1.º Por força do disposto na última parte do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/96, de 5 de Setembro, considera-se transmitida para a respectiva direcção regional do Ministério da Educação, nesta data, a propriedade e posse dos pavilhões desportivos escolares construídos no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000, constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Nos contratos de empreitada de construção dos pavilhões desportivos referidos no número anterior, o Instituto Nacional de Desporto (IND), como legal sucessor do ex-INDESP, procederá ao averbamento da transmissão da qualidade de dono da obra, a favor da respectiva direcção regional de educação.

3.º No prazo de 60 dias a contar da publicação da presente portaria, o IND fornecerá à correspondente direcção regional de educação todos os elementos e documentação pertinentes para que esta proceda às recepções definitivas a que ainda não tenha havido lugar ou assuma as mesmas como verificadas, nos termos e para os efeitos legais.

4.º A documentação referida no número anterior deverá integrar, designadamente, as cauções prestadas pelo empreiteiro a favor do ex-INDESP e actual IND como dono da obra, para garantia de bom cumprimento do contrato, que não hajam sido libertadas.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.


ANEXO
Construção dos pavilhões desportivos escolares no âmbito do Programa Desporto
Escolar 2000
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-05 - Decreto-Lei 164/96 - Ministério da Educação

    Adequa as Leis Orgânicas do Instituto do Desporto e do Ministério da Educação ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-26 - Decreto-Lei 62/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional do Desporto (IND), organismo dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, superintendido pelo membro do Governo responsável pela área do desporto. Define as suas atribuições, assim como os seus órgãos e serviços e regime de pessoal. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do Instituto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Portaria 206/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Altera a Portaria 999/98, de 27 de Novmebro, clarificando as entidades a quem ficam afectos os pavilhões desportivos escolares construídos no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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