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Portaria 206/99, de 25 de Março

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Sumário

Altera a Portaria 999/98, de 27 de Novmebro, clarificando as entidades a quem ficam afectos os pavilhões desportivos escolares construídos no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000.

Texto do documento

Portaria 206/99
de 25 de Março
Através da Portaria 999/98, de 27 de Novembro, procedeu-se à clarificação de alguns aspectos relacionados com a transmissão dos pavilhões desportivos escolares já concluídos, no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000, bem como com a cessão a favor das direcções regionais de educação da qualidade de dono da obra nos contratos de empreitada celebrados pelo ex-INDESP para a construção dos referidos pavilhões.

Importa, porém, clarificar, em relação ao referido património, que o mesmo, sendo já propriedade do Estado, apenas vê transferida a sua afectação para as direcções regionais de educação do Ministério da Educação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/96, de 5 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 999/98, de 27 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Por força do disposto na última parte do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/96, de 5 de Setembro, passam para o domínio do Estado, ficando afectos à respectiva direcção regional do Ministério da Educação, nesta data, os pavilhões desportivos escolares construídos no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000, constantes do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.»

2.º O mapa anexo à Portaria 999/98, de 27 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

3.º O disposto nos números anteriores reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 999/98, de 27 de Novembro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 5 de Março de 1999.
Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.


ANEXO
Construção dos pavilhões desportivos escolares no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000

(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/100920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-17 - Decreto-Lei 296-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica do XIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-05 - Decreto-Lei 164/96 - Ministério da Educação

    Adequa as Leis Orgânicas do Instituto do Desporto e do Ministério da Educação ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Portaria 999/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Transmite para a respectiva Direcção Regional de Educação a propriedade e posse dos pavilhões desportivos escolares, construídos no âmbito do Programa Desporto Escolar 2000, constantes do mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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