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Aviso 7744/2015, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7744/2015

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06 conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração, de 2015.05.26, e na sequência da autorização concedida pela Assembleia Municipal de Abrantes em 2015.06.26, se encontra aberto um procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o seguinte posto de trabalho:

5 Assistentes operacionais na área funcional de auxiliar de serviços gerais.

2 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Legislação aplicável - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, decreto-lei 209/2009, de 3/09, Portaria 83-A/2009, de 22.01, Portaria 145-A/2011, de 6/04, Portaria 1553-C/2008, de 31.12 e Leis n.º 83-C/2013, de 30/12, 80/2013, de 28/11, 35/2004, de 20/06 (LGTFP) e 82-B/2014, de 31/12.

6 - O local de trabalho é a área do Município de Abrantes.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, sendo a posição remuneratória de referência de 505,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

8 - Caraterização do Posto de trabalho - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional para além das funções constantes do mapa anexo à LGTFP, irá também desempenhar em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição para o exercício das funções;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, que reúnem os referidos requisitos.

9.2 - Formação Académica: É exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a idade (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data). Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas no formulário de candidatura ao procedimento, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8/05 de 2009, da DGAEP, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica dos Serviços Municipalizados (www.smabrantes.pt), remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, aos Serviços Municipalizados de Abrantes, Via Industrial 1, lote 65, 2200-480 Abrantes, sob registo e aviso de recepção ou entregues pessoalmente no sector de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Abrantes. Não são admitidas candidaturas apresentadas por via electrónica.

10.1 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida;

b) Fotocópia simples de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão Fiscal de Contribuinte;

d) Declaração emitida e autenticada, pelo serviço de origem, da qual conste a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular e as funções exercidas;

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção - De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de seleção.

11.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

11.4 - Realização dos métodos de seleção - O dia, hora e local de realização dos métodos de seleção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

12 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (ACx45 %) + (EPSx55 %)

13 - Em situação de igualdade de valorização, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Mariz Alves Marques, Chefe da Divisão de Obras e Exploração;

Vogais efetivos: Luis António Fernandes Salgueiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sandra Isabel Catarino Rodrigues, Técnico Superior

Vogais suplentes: Manuel Joaquim Godinho André Simões, Coordenador Técnico e Paulo Fernando Costa Apura, Técnico Superior

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista de ordenação final dos candidatos, homologada, será afixada no Setor de Atendimento ao Público, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso é publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Abrantes e num jornal de expansão nacional, sob a forma de extrato, no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de junho de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel Jorge Séneca Luz Valamatos dos Reis.

308772352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/979958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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