Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 627/2015, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Casa da Ribeira como Monumento de Interesse Municipal, sito em Viseu

Texto do documento

Edital 627/2015

Abertura do Procedimento de classificação da Casa da Ribeira, como Monumento de Interesse Municipal, sito em Viseu

António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro; do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro; do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Viseu, em reunião ordinária de 14 de dezembro de 2014, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Casa da Ribeira (sito no Largo N.ª Srª. da Conceição, União das Freguesias de Viseu, Viseu), como monumento de interesse municipal (e de acordo com parecer da Direção Regional de Cultura do Centro, através do ofício n.º 633, datado de 18 de fevereiro de 2011).

Mais se informa que o imóvel mencionado fica em "vias de classificação", nos termos do n.º 5, do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previstos no n.º 2, do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e do Código de Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a decisão de abertura de procedimento administrativo de eventual classificação do bem imóvel.

16 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Joaquim Almeida Henriques.

308766967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/979953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda