Abertura do Procedimento de classificação da Casa da Ribeira, como Monumento de Interesse Municipal, sito em Viseu
António Joaquim Almeida Henriques, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro; do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro; do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Viseu, em reunião ordinária de 14 de dezembro de 2014, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da Casa da Ribeira (sito no Largo N.ª Srª. da Conceição, União das Freguesias de Viseu, Viseu), como monumento de interesse municipal (e de acordo com parecer da Direção Regional de Cultura do Centro, através do ofício n.º 633, datado de 18 de fevereiro de 2011).
Mais se informa que o imóvel mencionado fica em "vias de classificação", nos termos do n.º 5, do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos, nomeadamente os gerais, previstos no n.º 2, do artigo 14.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Convidam-se os interessados para, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e do Código de Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a decisão de abertura de procedimento administrativo de eventual classificação do bem imóvel.
16 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Viseu, António Joaquim Almeida Henriques.
308766967