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Decreto-lei 358/98, de 18 de Novembro

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Sumário

Cria o Estabelecimento Prisional de Brancanes.

Texto do documento

Decreto-Lei 358/98
de 18 de Novembro
A elevada sobrelotação das cadeias portuguesas e a tendência de aumento da população prisional que se vem verificando nos últimos anos obrigam a que, apesar dos esforços já desenvolvidos, se torne premente accionar os meios possíveis que minorem a situação, até que se atinja o equilíbrio necessário através do aumento dos espaços existentes.

Sendo certo que a construção de novas unidades é a hipótese mais desejável para se alcançar aquele objectivo, a cooperação entre departamentos governamentais que possibilite a readaptação de prédios à função prisional assume particular importância e constitui uma via que permite resolver, a breve prazo, algumas das carências mais significativas.

No âmbito da cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional e da Justiça, o prédio militar n.º 4 de Setúbal, Convento de Brancanes, fica desactivado das funções militares que aí se desenvolveram, aconselhando as circunstâncias que agora nele se instale um estabelecimento prisional central com uma lotação ideal para 350 reclusos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
1 - É criado, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Brancanes.

2 - O estabelecimento prisional referido no número anterior é um estabelecimento prisional central, nos termos dos artigos 158.º do Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, e 44.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro.

Artigo 2.º
O aumento dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais destinado a fazer face às necessidades decorrentes do disposto no artigo anterior é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.

Artigo 3.º
O prédio militar n.º 4 de Setúbal, Convento de Brancanes, é reafectado ao Ministério da Justiça, passando a integrar o domínio privado do Estado.

Artigo 4.º
Os termos e as condições de pagamento da compensação financeira devida pela reafectação do prédio ao Ministério da Justiça, que passa de imediato a ser responsável pela sua administração, são definidos por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Justiça, ao abrigo da alínea e) do artigo 7.º do Decreto-Lei 269/90, de 31 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 160/94, de 4 de Junho, e do n.º 3 do artigo 3.º da Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Luís Lopes da Mota.

Promulgado em 29 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 265/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-16 - Decreto-Lei 268/81 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).

  • Tem documento Em vigor 1990-08-31 - Decreto-Lei 269/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria e regulamenta o Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-04 - Decreto-Lei 160/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 269/90, DE 31 DE AGOSTO (NA REDACÇÃO CONFERIDA PELOS DECRETOS LEIS 73/91, DE 9 DE FEVEREIRO E 328/91, DE 5 DE SETEMBRO) RELATIVO AO FUNDO DE PENSÕES DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, DE MODO A ACTUALIZA-LO NO SEU FUNCIONAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-14 - Decreto-Lei 192/2007 - Ministério da Justiça

    Extingue o Estabelecimento Prisional de Brancanes e os Estabelecimentos Prisionais Regionais de Felgueiras, Monção e São Pedro do Sul.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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