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Portaria 1094-A/80, de 26 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 176/71 de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

Texto do documento

Portaria 1094-A/80

de 26 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 547/80, de 18 de Novembro, o seguinte:

1.º São aditados ao artigo 67.º do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 385-B/77, de 13 de Setembro, os n.os 6 e 7, com a seguinte redacção:

6 - Os oficiais nas situações de reserva e de reforma promovidos nos termos do n.º 2, alíneas b), c) e d), regressam à situação de activo, transitando seguidamente para as anteriores situações, se se mantiverem as condições que, do antecedente, determinaram a passagem às mesmas.

7 - Os oficiais a que se refere o número anterior, que hajam transitado para a situação de reserva, nos termos do n.º 1.º da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º e não tenham, para o novo posto, atingido o limite de idade para passagem à situação de reserva, serão mantidos na situação de activo, nos termos do artigo 37.º deste diploma.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 7 de Agosto de 1978.

Estado-Maior do Exército, 9 de Dezembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-97838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-13 - Decreto-Lei 385-B/77 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, que aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-18 - Decreto-Lei 547/80 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 64.º do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965, alterado pelo Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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