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Portaria 199/82, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

Texto do documento

Portaria 199/82
de 18 de Fevereiro
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 273/81, de 1 de Outubro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, que se observe o seguinte:

1.º À alínea b) do artigo 44.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército), são aditados 2 subnúmeros, com a seguinte redacção:

Artigo 44.º ...
a) ...
b) ...
...
20) Sendo coronéis, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições da alínea c) deste artigo.

21) Sendo brigadeiros ou coronéis, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do n.º 6 do artigo 48.º

2.º A presente portaria produz efeitos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei 185/80, de 12 de Junho.

Estado-Maior do Exército, 23 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - Decreto-Lei 185/80 - Conselho da Revolução

    Define a situação dos coronéis e brigadeiros que, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/77, de 09 de Maio, estejam a aguardar a apreciação pelo Conselho Superior do Exército (CSE).

  • Tem documento Em vigor 1981-10-01 - Decreto-Lei 273/81 - Conselho da Revolução

    Adita dois subnúmeros à alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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