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Decreto-lei 273/81, de 1 de Outubro

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Sumário

Adita dois subnúmeros à alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

Texto do documento

Decreto-Lei 273/81

de 1 de Outubro

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas o critério decorrente do estatuído pelo Decreto-Lei 185/80, de 12 de Junho:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º À alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas), são aditados dois subnúmeros com a seguinte redacção:

Artigo 42.º ...............................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

17) Sendo coronéis ou capitães-de-mar-e-guerra, estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do § único ao presente artigo;

18) Sendo brigadeiros, contra-almirantes, coronéis ou capitães-de-mar-e-guerra, e estejam a aguardar preenchimento de vacaturas nas condições do artigo 89.º Art. 2.º As alterações aos estatutos de cada um dos ramos das forças armadas decorrentes das disposições do presente diploma serão feitas através de portarias dos titulares dos respectivos ramos.

Art. 3.º O presente decreto-lei produz efeitos desde a data da sua publicação, salvo para o Exército, relativamente ao qual os mesmos decorrem da entrada em vigor do Decreto-Lei 185/80, de 12 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 13 de Agosto de 1981.

Promulgado em 22 de Agosto de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/10/01/plain-6501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-29 - Decreto-Lei 46672 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Promulga o Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - Decreto-Lei 185/80 - Conselho da Revolução

    Define a situação dos coronéis e brigadeiros que, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/77, de 09 de Maio, estejam a aguardar a apreciação pelo Conselho Superior do Exército (CSE).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-18 - Portaria 199/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-15 - Portaria 274/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Altera a alínea a) do artigo 78º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-27 - Portaria 326/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Altera o artigo 66º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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