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Decreto-lei 185/80, de 12 de Junho

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Sumário

Define a situação dos coronéis e brigadeiros que, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/77, de 09 de Maio, estejam a aguardar a apreciação pelo Conselho Superior do Exército (CSE).

Texto do documento

Decreto-Lei 185/80

de 12 de Junho

Havendo necessidade de esclarecer e definir a situação jurídica dos coronéis e brigadeiros que, nos termos do Decreto-Lei 187/77, de 9 de Maio, estejam a aguardar a apreciação pelo Conselho Superior do Exército (CSE):

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os coronéis e brigadeiros que, nos termos do Decreto-Lei 187/77, de 9 de Maio, estejam a aguardar a apreciação pelo CSE passam à situação de supranumerários permanentes, desde a data em que atinjam os respectivos limites de idade.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Maio de 1980.

Promulgado em 29 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/12/plain-207794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-09 - Decreto-Lei 187/77 - Conselho da Revolução

    Insere disposições relativas ao preenchimento de vagas de oficiais generais do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-01 - Decreto-Lei 273/81 - Conselho da Revolução

    Adita dois subnúmeros à alínea b) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965 (Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 1982-02-18 - Portaria 199/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Altera o Decreto Lei 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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