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Decreto-lei 187/77, de 9 de Maio

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Sumário

Insere disposições relativas ao preenchimento de vagas de oficiais generais do Exército.

Texto do documento

Decreto-Lei 187/77

de 9 de Maio

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril (Estatuto do Oficial do Exército);

Considerando igualmente o disposto nos artigos 44.º, alínea c), e 48.º, n.º 6, do mesmo diploma;

Atendendo ainda a que podem não ser preenchidas na totalidade as vagas de oficiais generais:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Conselho Superior do Exército aprecia obrigatoriamente todos os coronéis cuja passagem à situação de adido ao quadro nas condições da alínea c) do artigo 44.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril, tenha ficado sustada em virtude de existirem vacaturas no quadro de oficiais generais.

Art. 2.º Para os coronéis para quem não resulte promoção da apreciação referida no artigo 1.º deixa de ficar sustada a passagem à situação de adido ao quadro nas condições da alínea c) do artigo 44.º do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril.

Art. 3.º O Conselho Superior do Exército aprecia obrigatoriamente todos os brigadeiros das armas cuja passagem à situação de reserva tenha ficado sustada em virtude de existirem vacaturas no posto de general do quadro de oficiais generais.

Art. 4.º Para os brigadeiros para quem não resulte promoção da apreciação referida no artigo 3.º deixa de ficar sustada a passagem à situação de reserva.

Art. 5.º O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.

Promulgado em 19 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/09/plain-214262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-12 - Decreto-Lei 185/80 - Conselho da Revolução

    Define a situação dos coronéis e brigadeiros que, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/77, de 09 de Maio, estejam a aguardar a apreciação pelo Conselho Superior do Exército (CSE).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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