Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 840/85, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Divide o Conselho de Guimarães em 3 repartições de finanças (1ª e 2ª Repartição na cidade de Guimarães e 3ª rapartição em Vizela) e delimita a respectiva área geográfica. Estabelece as competências das referidas repartições e aumenta dos lugares constantes do mapa anexo o quadro de pessoal da Direcção Geral das Contribuições e Impostos previsto pelo Decreto Regulamentar 16/85 de 28 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 840/85
de 7 de Novembro
Tem-se verificado nos últimos anos um acentuado desenvolvimento sócio-económico no conselho de Guimarães, em especial devido à instalação de unidades industriais significativas que conduzem não só à fixação da população activa flutuante da zona como também ao desenvolvimento de actividades comerciais complementares.

Nestas circunstâncias, há que preparar atempadamente as estruturas funcionais necessárias e adequadas à defesa dos interesses dos contribuintes e da Fazenda Nacional, tornando mais cómodo, por um lado, o cumprimento das obrigações tributárias da população residente e, por outro, tornando mais eficaz o controle das actividades fiscais do conselho.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º - 1 - O concelho de Guimarães é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição: Airão (Santa Maria), Airão (São João Baptista), Arosa, Azurém, Balazar, Barco, Briteiros (Santa Leocádia), Briteiros (Santo Estêvão), Briteiros (São Salvador), Brito, Caldelas, Castelões, Creixomil, Donim, Fermentões, Figueiredo, Gominhães, Gonça, Gondar, Gondomar, Leitões, Longos, Oleiros, Oliveira, Pencelo, Ponte, Prazins (Santa Eufémia), Prazins (Santo Tirso), Ronfe, Sande (São Clemente), Sande (São Lourenço), Sande (São Martinho), Sande (Vila Nova), São Torcato, Selho (São Jorge), Selho (São Lourenço), Silvares, Souto (Santa Maria), Souto (São Salvador) e Vermil;

2.ª Repartição: Abação, Aldão, Atães, Candoso (São Martinho), Candoso (Santiago), Costa, Infantas, Mascotelo, Mesão Frio, Nespereira, Pinheiro, Polvoreira, Rendufe, São Paio, São Sebastião, Selho (São Cristóvão), Serzedelo, Serzedo, Tabuadelo e Urgezes;

3.ª Repartição: Caldas (São João), Caldas (São Miguel), Calvos, Conde, Gandarela, Gémeos, Guardizela, Infias, Lordelo, Moreira de Cónegos, Tagilde, Vizela (São Faustino) e Vizela (São Paulo).

2.º As sedes da 1.ª Repartição e da 2.ª Repartição são na cidade de Guimarães e a sede da 3.ª Repartição situa-se na vila de Vizela.

3.º As repartições de finanças criadas têm competência plena para praticar todas as realidades fiscais na sua área.

4.º Todas as repartições de finanças criadas são de 1.ª classe.
5.º A entrada em funcionamento da 3.ª Repartição será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ouvida a Direcção-Geral do Tesouro.

6.º O quadro de pessoal das repartições referidas no n.º 1.º é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

7.º Consideram-se aumentados ao quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, previsto pelo Decreto Regulamentar 16/85, de 28 de Fevereiro, os seguintes lugares, nas categorias e montantes a seguir indicados:

Chefe de repartição de finanças de 1.ª classe - 1;
Adjunto de chefe de repartição de finanças de 1.ª classe - 2;
Liquidador tributário principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 2;
Contínuo de 1.ª classe ou de 2.ª classe - 1.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 14 de Outubro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


Mapa do quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-28 - Decreto Regulamentar 16/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-09 - Portaria 261/90 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Desdobra as duas tesourarias da Fazenda Pública do concelho de Guimarães em três tesourarias, a designar como 1.ª, 2.ª e 3.ª Tesourarias.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Portaria 490/91 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria 840/85 de 7 de Novembro (Divide o concelho de Guimarães em 3 Repartições de Finanças).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Portaria 948/98 - Ministério das Finanças

    Cria a Repartição de Finanças e a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Vizela, delimitando o seu âmbito geográfico e dispondo sobre o pessoal que lhe fica afecto. Extingue a 3ª Repartição de Finanças e a 3ª Tesouraria da Fazenda Pública, ambas do Concelho de Guimarães, criadas respectivamente pelas Portarias 840/85, de 7 de Novembro e 261/90, de 9 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda