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Portaria 914/98, de 20 de Outubro

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Sumário

Altera o curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria 1059/94 de 2 de Dezembro e alterada pela Portaria 8/97 de 2 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 914/98
de 20 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto na Portaria 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria 8/97, de 2 de Janeiro, que criou o curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria 8/97, de 2 de Janeiro, com a seguinte redacção:

«1.º-A
Opções
1 - O curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria 8/97, de 2 de Janeiro, desdobra-se nas opções de:

a) Automação e Informática Industrial;
b) Energia e Instalações de Potência.
2 - Em cada ano lectivo só se abrem novas inscrições nas opções em que o número de alunos a inscrever no 5.º semestre seja de pelo menos 15.

3 - Se o número total de alunos a inscrever no 5.º semestre for inferior a 15, só funciona a opção com maior número de interessados na inscrição.»

2.º
Revogação
É revogado o n.º 3.º da Portaria 1059/94.
3.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1059/94 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
(Portaria 1059/94, de 2 de Dezembro - alteração)
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-02 - Portaria 1059/94 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA ELÉCTRICA INDUSTRIAL, MINISTRANDO, EM CONSEQUENCIA, O RESPECTIVO CURSO. REGULA O MENCIONADO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. ESTE CURSO ENTRARÁ EM FUNCIONAMENTO, PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1994-1995, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-16 - Portaria 56/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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