Portaria 914/98
de 20 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto na Portaria 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria 8/97, de 2 de Janeiro, que criou o curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro), no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria 8/97, de 2 de Janeiro, com a seguinte redacção:
«1.º-A
Opções
1 - O curso de bacharelato em Engenharia Eléctrica Industrial da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, criado pela Portaria 1059/94, de 2 de Dezembro, alterada pela Portaria 8/97, de 2 de Janeiro, desdobra-se nas opções de:
a) Automação e Informática Industrial;
b) Energia e Instalações de Potência.
2 - Em cada ano lectivo só se abrem novas inscrições nas opções em que o número de alunos a inscrever no 5.º semestre seja de pelo menos 15.
3 - Se o número total de alunos a inscrever no 5.º semestre for inferior a 15, só funciona a opção com maior número de interessados na inscrição.»
2.º
Revogação
É revogado o n.º 3.º da Portaria 1059/94.
3.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1059/94 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 1059/94, de 2 de Dezembro - alteração)
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia
(ver quadros no documento original)