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Portaria 537/2015, de 10 de Julho

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Sumário

Autoriza serviços/organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a assumir encargos por vários anos económicos

Texto do documento

Portaria 537/2015

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 186/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2012, pretende proceder à abertura de procedimento para a aquisição centralizada de eletricidade, para as seguintes entidades adquirentes: Autoridade para as Condições do Trabalho, Casa Pia de Lisboa, I. P., Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., Instituto de Informática, I. P., e Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade Emprego e Segurança Social.

Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de fornecimento a celebrar estimam-se em 2 787 450 (euro) (dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018, o que fundamenta a necessidade da presente portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1.º Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de eletricidade que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Repartição de encargos por entidades adquirentes

(ver documento original)

2.º As importâncias fixadas para o ano económico de 2016, 2017 e 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos dos respetivos organismos, referentes aos anos indicados.

4.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

25 de maio de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208777091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/970727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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