Portaria 895/98
de 10 de Outubro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, reconhecida, oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 1140/91, de 6 de Novembro;
Considerando o disposto na Portaria 934/93, de 22 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Económicas Empresariais ministrado pela Universidade Lusíada em Vila Nova de Famalicão, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 934/93, de 22 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Lusíada, Vila Nova de Famalicão
Curso: Ciências Económicas Empresariais
Grau: licenciado
(ver quadros no documento original)