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Portaria 887/98, de 10 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 722-D11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria nº 938/97 e renovada pela Portaria nº 657/98, respectivamente de 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Texto do documento

Portaria 887/98
de 10 de Outubro
Pela Portaria 722-D11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Desportiva de São Jorge a zona de caça associativa do Gião (processo 1049-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1990 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 938/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1365 ha.

Pela Portaria 657/98, de 29 de Agosto, foi a zona de caça do Gião renovada até 15 de Julho de 2013.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 625 ha, sitos no município de Arcos de Valdevez.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-D11/92, alterada pela Portaria 938/97 e renovada pela Portaria 657/98, respectivamente de 15 de Julho, 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez, ficando a mesma com uma área de 1990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-D11/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios r´suticos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Vqaldevez, e concessiona, pelo prazo de seis anos a zona de caça associativa do Gião (processo nº 1049-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 657/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Valdevez (processo nº 1049-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-02 - Portaria 949/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa do Gião, renovada pela Portaria n.º 657/98, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ermelo, município de Arcos de Valdevez (processo nº 1049-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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