Portaria 887/98
de 10 de Outubro
Pela Portaria 722-D11/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Cultural e Desportiva de São Jorge a zona de caça associativa do Gião (processo 1049-DGF), situada no município de Arcos de Valdevez, com uma área de 1990 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 938/97, de 12 de Setembro, a sua área reduzida para 1365 ha.
Pela Portaria 657/98, de 29 de Agosto, foi a zona de caça do Gião renovada até 15 de Julho de 2013.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 625 ha, sitos no município de Arcos de Valdevez.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 722-D11/92, alterada pela Portaria 938/97 e renovada pela Portaria 657/98, respectivamente de 15 de Julho, 12 de Setembro e 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale e São Jorge, município de Arcos de Valdevez, ficando a mesma com uma área de 1990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)