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Portaria 853/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vário prédios rústicos sitos nas freguesias do Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato.

Texto do documento

Portaria 853/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 674/97, de 12 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores Mato Silva a zona de caça associativa de Mato Silva (processo 1052-DGF), situada nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato, com uma área de 996,35 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1052-DGF) abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso, município do Crato, com uma área de 996,35 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 856/95, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 631/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 856/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios denominados «Herdades da Formiga, Comenda, Vale da Aberta» e outros, sitos na freguesia de Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 506 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 631/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Mato Silva pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Portaria 1087/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 853/98, de 9 de Outubro, um prédio rústico situado na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 1052-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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