Portaria 848/98
de 8 de Outubro
O Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, veio aprovar a nova estrutura orgânica do Instituto Nacional do Desporto. Impõe-se agora criar o respectivo quadro de pessoal.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 22 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.
ANEXO
Quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto
(ver quadro no documento original)