Portaria 146/99
de 27 de Fevereiro
O Decreto-Lei 219/98, de 17 de Julho, estabelece os termos em que se opera a integração no regime jurídico da função pública do pessoal da Casa do Desporto do Porto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mencionado diploma legal, a integração do pessoal a que o mesmo se refere opera-se em lugares do quadro do Instituto Nacional do Desporto, a criar para o efeito, se necessário, sendo, neste caso, a extinguir quando vagarem.
O quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, aprovado pela Portaria 848/98, de 8 de Outubro, não possui lugares vagos que permitam efectivar a integração do pessoal da Casa do Desporto do Porto, determinada pelo Decreto-Lei 219/98, de 17 de Julho.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e Adjunto do Primeiro-Ministro, com vista a dar execução ao disposto no Decreto-Lei 219/98, de 17 de Julho, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Desporto, aprovado pela Portaria 848/98, de 8 de Outubro, do qual passam a fazer parte integrante, um lugar de chefe de secção, nove lugares de terceiro-oficial administrativo, um lugar de auxiliar administrativo e dois lugares de auxiliar de limpeza.
2.º Os lugares criados pela presente portaria são a extinguir quando vagarem.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do Desporto.