Portaria 839/98
de 1 de Outubro
Pela Portaria 238/91, de 23 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola Quinta do Anjo e Quinta do Paço uma zona de caça turística (processo 557-DGF) situada nos municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, válida até 31 de Maio de 1999, tendo sido a citada portaria revogada pela Portaria 547/92, de 23 de Junho, pela qual são anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos.
Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça referida no n.º 2.º da Portaria 547/92, de 23 de Junho, não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que no n.º 2.º da Portaria 547/92 de 23 de Junho, onde se lê «até 31 de Maio de 2002,» passe a ler-se «31 de Maio de 1999,».
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 31 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.