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Portaria 809/98, de 24 de Setembro

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Sumário

Altera os valores das taxas devidas pelos fornecedores de material de viveiro para o controlo e certificação de plantas florestais.

Texto do documento

Portaria 809/98
de 24 de Setembro
A Portaria 821/97, de 5 de Setembro, estabeleceu, pela primeira vez, as taxas devidas pelos fornecedores de material de viveiro para o controlo e certificação de plantas florestais.

No final da campanha de 1997-1998, verificou-se que os encargos suportados com a certificação foram muito superiores às receitas obtidas com a aplicação dos valores estabelecidos para as taxas.

Admitindo que os pressupostos, para a presente campanha, não se alterarão significativamente, há necessidade de fazer um ajustamento nos valores das taxas a aplicar de forma a equilibrar as necessidades dos agentes económicas e os encargos que daí derivam. Porém, houve a preocupação de que o aumento recaísse essencialmente sobre os agentes económicos que originam o aumento dos encargos.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo controlo e certificação de materiais de viveiro de plantas florestais são devidas à DGF, pelos fornecedores de materiais de viveiro, as seguintes taxas por campanha:

a):
1.ª visita para certificação - 25000$00;
Cada visita suplementar - 35000$00;
b) Por planta certificada - $25.
2.º Fica revogada a Portaria 821/97, de 5 de Setembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 9 de Setembro de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Decreto-Lei 277/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Disciplina a actividade de produção de materiais de viveiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-05 - Portaria 821/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa as taxas por campanha a aplicar ao controlo e certificação de materiais de viveiro de plantas florestais devidas à Direcção-Geral das Florestas pelos fornecedores de materiais de viveiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 205/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 1999/105/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução, e estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução não abrangidos por esta directiva.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-21 - Decreto-Lei 13/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução utilizados para fins florestais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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