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Portaria 821/97, de 5 de Setembro

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Sumário

Fixa as taxas por campanha a aplicar ao controlo e certificação de materiais de viveiro de plantas florestais devidas à Direcção-Geral das Florestas pelos fornecedores de materiais de viveiro.

Texto do documento

Portaria 821/97
de 5 de Setembro
O Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto, disciplina a actividade de produção e comercialização de materiais de viveiro, nomeadamente quanto ao controlo e certificação dos materiais de viveiro de plantas florestais, pelo que importa definir as taxas a aplicar a este controlo e respectiva certificação.

Assim:
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 277/91, de 8 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pelo controlo e certificação de materiais de viveiro de plantas florestais sejam devidas à Direcção-Geral das Florestas, pelos fornecedores de materiais de viveiro, as seguintes taxas por campanha:

a) Visita por campanha (até duas visitas) - 25000$00;
Cada visita suplementar - 25000$00;
b) Por planta certificada - $15.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 14 de Agosto de 1997.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-24 - Portaria 809/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os valores das taxas devidas pelos fornecedores de material de viveiro para o controlo e certificação de plantas florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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