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Aviso 7575/2015, de 8 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado (Termo Resolutivo Certo)

Texto do documento

Aviso 7575/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado (Termo Resolutivo Certo).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por proposta da Câmara Municipal de Mêda de 16 de junho de 2015, e autorização da Assembleia Municipal de Mêda, de 29 de junho de 2015, em conformidade com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, irá proceder-se à abertura de procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado (termo resolutivo certo), nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para preenchimento de dois postos de trabalho, previsto e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Mêda para o ano de 2015.

2 - Identificação dos postos de trabalho: dois (2) postos de trabalho da carreira/ categoria de Assistente Técnico.

3 - O contrato terá a duração de 12 meses, podendo, eventualmente, vir a ser renovado nos termos da lei.

4 - Local de Trabalho: Município de Mêda.

5 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Correspondente ao grau de complexidade 2.

6 - Remuneração: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª, nível remuneratório 5, da carreira e categoria de Assistente Técnico, a que corresponde o valor de 683,13 (euro).

7 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei em especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos, que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não, se encontrando em Mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita.

7.2 - Em cumprimento com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o previsto no n.º 2 do artigo 47.º, por remissão do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

7.3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir a atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do referido anteriormente e por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2015, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

8 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Recursos Humanos e na página eletrónica desta Autarquia, endereço www.cm-meda.pt e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mêda, Largo do Município, 6430-197 Mêda.

9.3 - O respetivo formulário tipo de candidatura deve estar corretamente identificado com indicação expressa do procedimento concursal, através do respetivo n.º do aviso publicado no Diário da República ou do Código de Oferta da Bolsa de Emprego Público, carreira e categoria, assim, não serão consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

9.3.1 - Documentos a anexar à candidatura: O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão; curriculum vitæ devidamente datado e assinado pelo requerente; comprovativo de ações de formação frequentadas; declaração de vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, indicação do tempo de serviço relativo às funções desempenhadas, bem como a atividade que se encontra a exercer e avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos, emitida e autenticada pelo serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente aviso).

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de Seleção: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril conjugado com o n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar a todos os procedimentos são os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Terá ponderação de 40 % e serão considerados e ponderados na escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base (HL); Formação Profissional (FP); Experiência profissional (EP) e Avaliação de desempenho (AD). A Classificação Final (CF) será obtida na escala de 0 a 20, com valoração até às centésimas, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.3 - Classificação Final (CF): a classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

12 - Cada um dos métodos de seleção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Arq.º José Paulo Amado Vaz Simão, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Dr.ª Carla Alexandra Lopes da Cunha, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sandra Marisa Constante Seixas, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Maria de Lurdes Marra Baptista Sampaio, Assistente Técnico e Rui Manuel Tina Neto, Assistente Técnico.

15 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas na sequencia da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. A referida lista após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica.

18 - Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela (CIM-BSE), sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que não dispõem nem existem candidatos disponíveis no quadro de pessoal, para satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro de acordo com o entendimento que se encontra em consonância com a solução jurídica uniforme, alcançada em sede de Reunião de Coordenação Jurídica de dia 15 de maio de 2014, homologada pelo S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela portaria.

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Prof. Anselmo Antunes de Sousa.

308764496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/962634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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