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Portaria 753/98, de 14 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa das Herdades de Campinho, Zebras e outras vários prédios rústicos sitos nas feguesias de Zebreira e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo nº 518-DGF).

Texto do documento

Portaria 753/98
de 14 de Setembro
Pela Portaria 718/92, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Salvaterra a zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo 518-DGF), situadas nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1767,6150 ha, válida até 30 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 566,12 ha, sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e Zebreira, município de Idanha-a-Nova.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 718/92, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 566,12 ha, ficando a mesma com uma área total de 2333,7350 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-13 - Portaria 718/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Campinho", "Zebro", "Marcelina" e outras, sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo nº 518-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-07 - Portaria 614/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras, município de Idanha-a-Nova, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 518-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-07-30 - Portaria 910/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo nº 518-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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