Portaria 753/98
de 14 de Setembro
Pela Portaria 718/92, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Salvaterra a zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo 518-DGF), situadas nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1767,6150 ha, válida até 30 de Maio de 2002.
A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 566,12 ha, sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova e Zebreira, município de Idanha-a-Nova.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 718/92, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 566,12 ha, ficando a mesma com uma área total de 2333,7350 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)