Portaria 614/2002
   
   de 7 de Junho
   
   Pela Portaria 718/92, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 753/98,  de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Salvaterra a  zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo 518-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2333,7350  ha, válida até 31 de Maio de 2002.
  
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro.
   Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
   
   Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com  fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000,  de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo 518-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António  de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento  Rural, em 9 de Maio de 2002.
  
 
   
   
   
      
      
      