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Portaria 910/2002, de 30 de Julho

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Sumário

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo nº 518-DGF).

Texto do documento

Portaria 910/2002

de 30 de Julho

Pela Portaria 718/92, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 753/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Salvaterra a zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo 518-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2333,7350 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo 518-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2333,7350 ha.

2.º É revogada a Portaria 614/2002, de 7 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/07/30/plain-154624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-13 - Portaria 718/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Campinho", "Zebro", "Marcelina" e outras, sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo nº 518-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-14 - Portaria 753/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa das Herdades de Campinho, Zebras e outras vários prédios rústicos sitos nas feguesias de Zebreira e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo nº 518-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-12 - Portaria 1032/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e Outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 518-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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