A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 740/98, de 10 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 569-H/96, de 10 de Outubro, o prédio rústico denominado "Vale da Lama" (parte), sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca.

Texto do documento

Portaria 740/98
de 10 de Setembro
Pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 569-H/96, de 10 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores os Raposeiros de Alpiarça a zona de caça associativa da Charneca de Alpiarça (processo 1408-DGF), situada nas freguesias de Alpiarça e Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca, com uma área de 2603,8250 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 832/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 2433,8250 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de um prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 312 ha, sito no município da Chamusca.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 668-E/93, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 569-H/96, de 10 de Outubro, o prédio rústico denominado «Vale da Lama» (parte), sito na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 312 ha, ficando a mesma com uma área total de 2745,8250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-15 - Portaria 668-E/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça e na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-10 - Portaria 569-H/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 668-E/93, de 15 de Julho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alpiarça e de Vale de Cavalos, municípios de Alpiarça e Chamusca.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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